POLÍTICA BRASILEIRA DO MEIO AMBIENTE

O  marco na história  da política do meio ambiente foi a Lei Nº6.938/81
A referida  Lei,foi regulamentada pelo Decreto  88.351. Ela criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que foi estruturado da seguinte maneira:  como  órgão superior- Conselho  de Governo, com a função de assessoramento do Presidente da República na elaboração da política Nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e seus recursos ,além de  decidir no âmbito de suas atribuições à respeito de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente  equilibrado e   fundamental a qualidade de vida; como órgão central, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com o escopo de planejar,coordenar,supervisionar e controlar  a política nacional e as chamadas diretrizes governamentais para o meio ambiente;órgãos setoriais,órgãos estaduais responsáveis pela execução  de programas e projetos e pelo controle  e fiscalização das atividades aptas a produzirem a degradação ambiental;órgãos locais- órgãos  municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades no âmbito dos Municípios.
Também devemos asseverar á respeito do artigo1º, da aludida Lei , que  na execução da Política Nacional do Meio Ambiente cabe ao Poder público, seja federal, estadual ou municipal, a manutenção da fiscalização permanente dos recursos ambientais, com  o objetivo de se atingir o desenvolvimento sustentável, isto é, que haja compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; a manutenção ,por meio de órgãos especializados da Administração Pública, de um controle permanente das atividades  poluidoras; incentivo ao estudo e a pesquisa de tecnologias para uso racional e proteção dos recursos ambientais;e também a implantação em áreas críticas de poluição , de um sistema que visa o acompanhamento dos índices de qualidade ambiental;identificação e a informação aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente, acerca da existência de áreas degradadas ou em vias de degradação, aconselhando  medidas oportunas;e em todos os níveis a orientação para a educação ambiental da comunidade, dessa forma influenciando o exercício pleno da cidadania.
Foi definida pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente,a poluição, como sendo toda a degradação da qualidade ambiental que seja capaz  a prejudicar a segurança, o bem-estar da população e a saúde da população; e a criar condições contrárias ás atividades sociais e  econômicas;e também que afete desfavoravelmente a flora e a fauna; que afete as condições sejam elas estéticas ou sanitárias do meiom ambiente; e também que lance energia ou matéria de forma contrária aos padrões ambientais já estabelecidos.
Assim sendo, podemos afirmar que a poluição ambiental pode ser causada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

 

Paulo Victor Fernandes
Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Autor do livro:”Impacto Ambiental”.   Editora Revista dos Tribunais.

                                                  FRASES DE PERSONALIDADES

 

 

“Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade”.


LEONARDO DA VINCI

 

“Quando o homem aprender a respeitar  até o menor ser da criação , seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.


ALBERT SCHWEITZER

 

“A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana”.

CHARLES DARWIN